Hoje, estamos no início do outono, no Brasil.
Um vinte e quatro de março sombrio e carregado de incertezas.
Diante da explosão midiática sobre o coronavírus no mundo todo, em nosso país não poderia ser diferente.
Estamos vivendo em meio a um drama, sem dúvidas, histórico, que, se eu contasse ao meu pai (que já se foi), jamais sonharia em seu tempo, vivê-lo. Uma verdadeira implantação do medo e pavor.
A população inteira (ou quase!?!) dentro de suas casas, inerte, debaixo de ordens austeras e, no mínimo, ditatoriais.
Mas a pergunta principal é: E agora?
Bem, há muitas perguntas e poucas respostas. Vou tentar levá-lo ao nível de sobriedade sobre o tema, a fim de você produzir as respostas, ok?
É muito importante distinguir os 3 âmbitos de governança que envolvem essa questão: federal, estadual e municipal. Afinal, todos querem uma participação nesse imbróglio, pois no final, poderão apregoar que fizeram o que era correto para o bem comum.
"Policiais poderão encaminhar pessoas a hospitais e casas, mesmo sem mandado judicial. Descumprimento pode caracterizar crimes de desobediência e contra a saúde pública".
(Fonte: G1)
E mais: O descumprimento dessas medidas, segundo as novas regras, "acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores".
O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal:
Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa."
Espere: a população de bem que paga seus impostos, deverá ser punida com força policial, se desobedecer o rito mandatório do Estado, por algo que sequer ela conhece bem?
Isso nos remete aqueles filmes de época medieval, onde o rei enviava seus algozes aos vilarejos, a fim de cobrarem elevados impostos, no intuito de subsidiar o palácio com farta comida, e armas para as guerras, provocadas pelo próprio reino.
Se o pobre morador não tivesse determinada quantia, era ultrajado e torturado.
Mas isso era pra ser só um enredo de filme da Netflix, infelizmente.
Bem, o que muita gente (mas muita gente mesmo!) não sabe, é o conteúdo dessa lei 13.979 de 06/02/2020, que tive a paciência em ler na íntegra. E olha só o que eu descobri:
Em seu artigo 3º Parágrafo VII, diz o seguinte:
"Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas:
...requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;"
Nesse caso, poderá o Estado utilizar nossos bens (e até a nossa mão-de-obra), quando bem entender, e nos devolver quando quiser (se devolver), para auxiliá-lo no combate à pandemia.
Ou seja, fazer uso do nosso carro, caminhão, propriedade, etc.
No meu entendimento, isso tem nome e se chama confisco. Talvez, você não acredite nessa hipótese, mas deixe-me refrescar sua memória: Fernando Collor de Mello e a poupança dos brasileiros, em 16 de março de 1990.
Tem mais? Mas é claro que tem. Para aqueles que acham que se sentem na liberdade de decidir a favor ou não, da vacinação, tenho uma notícia não muito boa:
No parágrafo III (do artigo 3º) diz claramente o seguinte:
"...determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coletas de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;"
A palavra "compulsória" significa "obrigatória". Entendeu? Você não pode mais decidir se quer ou não vacinar-se. É obrigatório, a partir dessa lei.
Agora, podemos avaliar melhor o comportamento precipitado de nossos governantes, nesse cenário de crise. Produziram leis, debaixo dos nossos olhos, onde, ainda como em um transe profundo e estado de pânico, não conseguimos impedir o avanço dessas decisões.
Nessa reflexão, vou deixar de fora as decisões sumárias do âmbito estadual, e me concentrar mais nas ações impetradas pelo executivo municipal.
Nosso prefeito, quase concomitantemente à edição dessa lei federal, promulgou um decreto, na mesma data, contendo acirradas restrições à vida normal da população.
É importante nos desprendermos de nossas 'armas' intelecto-emocionais e focar em um apelo racional.
O impacto dessas ações restritivas, foi incisivo e pontual na economia da cidade. Analise comigo esses dados.
Alguém já dizia que contra fatos não há argumentos. No Brasil existem 6,4 milhões de estabelecimentos. Desse total, 99% são micro e pequenas empresas (MPE). As MPEs respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado (16,1 milhões).
De acordo com o Portal do Empreendedor, no Brasil existem 3,7 milhões de MEIs (dezembro/2013).
Fonte: Elaborado pelo Sebrae-SP/ Gestão Estratégica, a partir de DataSebrae. Cadastro Sebrae de Empresas (CSE) 2014, v 3.0.
Esse gráfico acima, é apenas uma pequena demonstração, que vai pavimentar a nossa reflexão a partir de agora. Como pode ver, são os médios e pequenos negócios que movimentam a economia no Brasil.
E quando falo em pequenos/médios negócios, me refiro a comércio e serviços (mais de 90% do total), segundo o gráfico. Nesses números estão:
Agora, pense comigo! Mais de 90% das empresas em nossa cidade, estão literalmente de portas fechadas. Trágico!
Todo o potencial de trabalho está confinado em suas respectivas casas, cultivando alguns sentimentos e comportamentos (sem exageros), a saber:
Se a coisa não está boa para os trabalhadores, imagine agora como fica a situação para os empresários (micros e médios) e prestadores de serviços (em geral).
Aqueles que possuem funcionários (ou não), precisam honrar seus compromissos, sem receita alguma, tais como: folha de pagamento, água, luz, telefone, internet, aluguel, dívidas contraídas, investimentos mensais, despesas pessoais com sua família (pró-labore), etc.
Lembrando que estes (micro/mini) empresários e prestadores de serviços, também fazem parte do primeiro grupo citado anteriormente, lotados em suas respectivas casas, com agravantes ainda maiores. Provavelmente, muitos desses já pensam em fechar seus negócios, provocando demissões em massa.
Se não há empresas ativas, não teremos negócios... se não tivermos negócios, não teremos dinheiro circulante... se não tivermos dinheiro circulante, muito provavelmente o Estado (governo) não terá arrecadação de impostos, e consequentemente, não terá recursos para a saúde.
Entende o círculo perigoso que a sociedade está prestes a sofrer?
Ou assumimos os riscos (sabendo que a grande maioria da população enfrenta muito bem essa enfermidade, ainda que com mortes) e evitamos o colapso total da sociedade?

Antes de você comentar, sugiro observar estes números:
Comente abaixo. Isso é importante para avaliarmos as diversas óticas do problema. Seja sensato e sincero. Dê a sua real opinião!
Fontes:
Lei 13.979 do Governo Federal
Referência a Lei 13.979 no G1
Número de Mortes no Brasil
Mortes no trânsito de Maringá
Dados sobre a Dengue em Maringá
Um vinte e quatro de março sombrio e carregado de incertezas.
Diante da explosão midiática sobre o coronavírus no mundo todo, em nosso país não poderia ser diferente.
Estamos vivendo em meio a um drama, sem dúvidas, histórico, que, se eu contasse ao meu pai (que já se foi), jamais sonharia em seu tempo, vivê-lo. Uma verdadeira implantação do medo e pavor.
A população inteira (ou quase!?!) dentro de suas casas, inerte, debaixo de ordens austeras e, no mínimo, ditatoriais.
Mas a pergunta principal é: E agora?Bem, há muitas perguntas e poucas respostas. Vou tentar levá-lo ao nível de sobriedade sobre o tema, a fim de você produzir as respostas, ok?
É muito importante distinguir os 3 âmbitos de governança que envolvem essa questão: federal, estadual e municipal. Afinal, todos querem uma participação nesse imbróglio, pois no final, poderão apregoar que fizeram o que era correto para o bem comum.
Dia 17/03/2020
O governo federal lança uma portaria (Lei 13.979) que torna o isolamento compulsório e prevê punição por descumprimento. Entendeu? Não? Eu te explico."Policiais poderão encaminhar pessoas a hospitais e casas, mesmo sem mandado judicial. Descumprimento pode caracterizar crimes de desobediência e contra a saúde pública".
(Fonte: G1)
E mais: O descumprimento dessas medidas, segundo as novas regras, "acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores".
O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal:
Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa."
Espere: a população de bem que paga seus impostos, deverá ser punida com força policial, se desobedecer o rito mandatório do Estado, por algo que sequer ela conhece bem?
Isso nos remete aqueles filmes de época medieval, onde o rei enviava seus algozes aos vilarejos, a fim de cobrarem elevados impostos, no intuito de subsidiar o palácio com farta comida, e armas para as guerras, provocadas pelo próprio reino.
Se o pobre morador não tivesse determinada quantia, era ultrajado e torturado.
Mas isso era pra ser só um enredo de filme da Netflix, infelizmente.
Bem, o que muita gente (mas muita gente mesmo!) não sabe, é o conteúdo dessa lei 13.979 de 06/02/2020, que tive a paciência em ler na íntegra. E olha só o que eu descobri:
Em seu artigo 3º Parágrafo VII, diz o seguinte:
"Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas:
...requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;"
Nesse caso, poderá o Estado utilizar nossos bens (e até a nossa mão-de-obra), quando bem entender, e nos devolver quando quiser (se devolver), para auxiliá-lo no combate à pandemia.Ou seja, fazer uso do nosso carro, caminhão, propriedade, etc.
No meu entendimento, isso tem nome e se chama confisco. Talvez, você não acredite nessa hipótese, mas deixe-me refrescar sua memória: Fernando Collor de Mello e a poupança dos brasileiros, em 16 de março de 1990.
Tem mais? Mas é claro que tem. Para aqueles que acham que se sentem na liberdade de decidir a favor ou não, da vacinação, tenho uma notícia não muito boa:
No parágrafo III (do artigo 3º) diz claramente o seguinte:
"...determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;b) testes laboratoriais;
c) coletas de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;"
A palavra "compulsória" significa "obrigatória". Entendeu? Você não pode mais decidir se quer ou não vacinar-se. É obrigatório, a partir dessa lei.
Agora, podemos avaliar melhor o comportamento precipitado de nossos governantes, nesse cenário de crise. Produziram leis, debaixo dos nossos olhos, onde, ainda como em um transe profundo e estado de pânico, não conseguimos impedir o avanço dessas decisões.
Nessa reflexão, vou deixar de fora as decisões sumárias do âmbito estadual, e me concentrar mais nas ações impetradas pelo executivo municipal.
Nosso prefeito, quase concomitantemente à edição dessa lei federal, promulgou um decreto, na mesma data, contendo acirradas restrições à vida normal da população.
É importante nos desprendermos de nossas 'armas' intelecto-emocionais e focar em um apelo racional.
O impacto dessas ações restritivas, foi incisivo e pontual na economia da cidade. Analise comigo esses dados.
Alguém já dizia que contra fatos não há argumentos. No Brasil existem 6,4 milhões de estabelecimentos. Desse total, 99% são micro e pequenas empresas (MPE). As MPEs respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado (16,1 milhões).
De acordo com o Portal do Empreendedor, no Brasil existem 3,7 milhões de MEIs (dezembro/2013).
Participação dos pequenos negócios na economia
Distribuição dos pequenos negócios paulistas, segundo setor de atividade
Fonte: Elaborado pelo Sebrae-SP/ Gestão Estratégica, a partir de DataSebrae. Cadastro Sebrae de Empresas (CSE) 2014, v 3.0.
Esse gráfico acima, é apenas uma pequena demonstração, que vai pavimentar a nossa reflexão a partir de agora. Como pode ver, são os médios e pequenos negócios que movimentam a economia no Brasil.
E quando falo em pequenos/médios negócios, me refiro a comércio e serviços (mais de 90% do total), segundo o gráfico. Nesses números estão:
- Padarias
- Açougues
- Mercearias
- Supermercados
- Farmácias
- Material de Construção
- Elétrica
- Eletricistas/Pedreiros...
- Lojas de Confecções
Agora, pense comigo! Mais de 90% das empresas em nossa cidade, estão literalmente de portas fechadas. Trágico!
A partir disso, precisamos enxergar as 2 grandes vertentes desse problema.
A primeira está aqui...Todo o potencial de trabalho está confinado em suas respectivas casas, cultivando alguns sentimentos e comportamentos (sem exageros), a saber:
- Tédio
- Estresse
- Desinformação real
- Maus hábitos alimentares
- Depressão
- Sedentarismo excessivo
- Sentimentos de incerteza
- Choque emocional com as notícias diárias
- Desequilíbrio emocional com a iminente possibilidade de desemprego
- Instabilidade financeira
- Predisposição a outros tipos de doenças
Agora vamos analisar a segunda vertente...
Se a coisa não está boa para os trabalhadores, imagine agora como fica a situação para os empresários (micros e médios) e prestadores de serviços (em geral).
Aqueles que possuem funcionários (ou não), precisam honrar seus compromissos, sem receita alguma, tais como: folha de pagamento, água, luz, telefone, internet, aluguel, dívidas contraídas, investimentos mensais, despesas pessoais com sua família (pró-labore), etc.
Lembrando que estes (micro/mini) empresários e prestadores de serviços, também fazem parte do primeiro grupo citado anteriormente, lotados em suas respectivas casas, com agravantes ainda maiores. Provavelmente, muitos desses já pensam em fechar seus negócios, provocando demissões em massa.
Se não há empresas ativas, não teremos negócios... se não tivermos negócios, não teremos dinheiro circulante... se não tivermos dinheiro circulante, muito provavelmente o Estado (governo) não terá arrecadação de impostos, e consequentemente, não terá recursos para a saúde.
Entende o círculo perigoso que a sociedade está prestes a sofrer?
E agora?
Paramos tudo, em nome do Conavid-19 e abraçamos o isolamento social, por meses?Ou assumimos os riscos (sabendo que a grande maioria da população enfrenta muito bem essa enfermidade, ainda que com mortes) e evitamos o colapso total da sociedade?
O que você pensa a respeito?

Antes de você comentar, sugiro observar estes números:
- Fevereiro/2020 - 1.963 casos de dengue confirmados em Maringá e 2 óbitos;
- Em 2019, 40 mortos no trânsito, em Maringá;
- No Brasil, 41.635 mortos pela violência;
- Covid-19 - nenhum óbito em Maringá, até o momento desse post;
Comente abaixo. Isso é importante para avaliarmos as diversas óticas do problema. Seja sensato e sincero. Dê a sua real opinião!
Fontes:
Lei 13.979 do Governo Federal
Referência a Lei 13.979 no G1
Número de Mortes no Brasil
Mortes no trânsito de Maringá
Dados sobre a Dengue em Maringá





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